segunda-feira, 11 de abril de 2011

Reunião da Comissão Premanente do CNEA


Foi realizada no dia 29 de março de 2011 a Reunião da Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CP-CNEA. A reunião foi presidida pelo conselheiro Antônio Eustáquio Vieira (Tonhão) da Mover.

Após apresentação dos novos conselheiros que tomaram posse para o biênio 2011 a 2013, a comissão passou a deliberar sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalista e por unanimidade foi decidido que o mesmo precisa passar por uma atualização urgente.

Para tanto, ficou decidido que a composição do CP-CNEA para o primeiro ano será a seguinte:

Região Norte: Kanindé
Região Nordeste: Bioeste
Região Centroeste: Ecodata
Região Sudeste: Proam
Região Sul: Ingá
Nacional: Mover

Após o primeiro ano, que se encerra em 28 de março de 2012, as outras entidades que representam as regiões assumirão o CP-CNEA.

Como meta prioritária ficou decidido que a atualização do CNEA tem que ser realizad esse ano ainda, buscando ainda, fazer com que todas as entidades que compõe o CNEA assinem a CARTA DE PRINCÍPIOS DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS REPRESENTANTES DO CNEA EM ÓRGÃOS COLEGIADOS (Clique aqui para ler a Carta de Princípios e saber quem já a assinou) 

Também foram definidas as composições das Câmaras Técnicas do CONAMA, que ficou da seguinte forma:


    * CT Assuntos Internacionais – FBCN e BIOESTE

    * CT Assuntos Jurídicos – PROAM e AMAR

    * CT Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura – AMAR - INGÁ

    * CT Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros – MOVER e CNCG

    * CT Controle e Qualidade Ambiental – PROAN e FURPA

    * CT Economia e Meio Ambiente – FUNATURA e ABES

    * CT Educação Ambiental - ECODATA e BIOESTE

    * CT Florestas e Atividades Agrossilvopastoris – ECODATA e SOSAMAZONIA

    * CT Gestão Territorial e Biomas – CNCG e PONTO TERRA

    * CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos – FURBA e ABES

    * CT Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas – FUNATURA e ADEMA

Grupo de Trabalho Interinstitucional

    * GTI Restauração e Preservação de Áreas de Preservação Permanente-APP - MOVER

Câmara Recursal - FBCN

(Por: Daniel Melo Barreto)

101ª Reunião Ordinária do CONAMA

Foto by: Daniel Barreto


Aconteceu nos dias 30 e 31 de março no auditório da sede do IBAMA em Brasília a 101ª Reunião Ordinária do CONAMA.

A reunião foi presidida pelo Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente o Sr. Francisco Gaetani. Essa foi a primeira reunião da nova gestão da Presidente Dilma Russeff.

Na reunião foram apresentados os novos conselheiros representantes da sociedade civil organizada, e teve como pauta a apreciação de três (3) resoluções, uma (1) recomendação e oito (8) moções.

Das resoluções, destaque para a propostas complementaras às Resoluções nº 357/2005 3 nº 397/2008, que dispõem sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelecem as condições e padrões de lançamento de efluentes, a qual depois de grande discussão pela plenária foi aprovada com emendas. O Instituto Bioeste sugeriu emenda na tabela do art. 16 da resolução, para constar da tabela o minério de Tálio, tendo em vista a descoberta em 8 de fevereiro de 2011 de uma jazida na cidade de Barreiras, Bahia. Tal emenda foi negada, tendo em vista que não haveria tempo hábil para um estudo mais aprofundado sobre os índices de lançamento de efluentes deste minério, mas ficou o compromisso do Instituto Bioeste e o Ministério de Minas e Energia de trabalharem em conjunto para propor num futuro próximo uma emenda à resolução ora aprovada pela plenária.

Já, quanto as moções, destaque para a aprovação da moção que recomenda a não liberação da licença previa, pelo IBAMA, para a construção de 5 hidroelétricas na Bacia do Rio Parnaíba.


Foto by: MOVER

O Instituto Bioeste apresentou em caráter de urgência duas moções, sendo uma de repúdio a declaração do Ministro da Agricultura Wagner Rosse na reunião do Conselhão onde ele diz: "... que a expansão da fronteira agrícola para o Maranhão, Tocantins, Piauí e oeste de Bahia não tem impacto ambiental nenhum. Isso porque, segundo o ministro, lá não tem nada, só cerrado!" Após explanação sobre o cerrado, o Instituto de Florestas pediu vistas da moção, sendo assim a mesma deve ser apreciada e votada na próxima reunião que deve ocorrer em junho.

A segunda moção pede ao plenário do CONAMA que proponha ao Governo Estadual da Bahia e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente que mantenha o processo de análise dos licenciamentos ambientais no CEPRAM - Conselho Estadual de Meio Ambiente. Essa por sua vez não foi aprovada pela plenária, tendo uma votação de 14 votos a favor contra 17 votos contra e as demais abstinências.

Para acessar as moções apresentadas basta clicar nos links abaixo:



A pauta completa da 101ª reunião ordinária do CONAMA pode ser acessada clicando aqui.

(Por Daniel Melo Barreto)

Bioeste toma posse no CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente

Foto by: Jefferson Rudy - MMA

Aconteceu em Brasília, no dia 29 de março de 2011, na sede do Ministério do Meio Ambiente, solenidade de posse das entidades ambientalistas do CNEA - Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas para o biênio 2011 a 2013.

A solenidade foi presidida pela Ministra do Meio Ambiente Isabella Teixeira e contou com a participação das entidades eleitas em suas respectivas regiões, bem como a entidade eleita em nível nacional.

Também estava presente o conselheiro nomeado pela Presidente da República o ilustre Dr. Paulo Nogueira-Neto, primeiro Ministro do Meio Ambiente do Brasil e fundador do CONAMA.

O Instituto Bioeste foi representado pelo Coordenador de Políticas Públicas Daniel Melo Barreto, que também é o 1º suplente da cadeira do CONAMA.

Os conselheiros do Bioeste junto ao CONAMA que representam as entidades ambientalistas do Nordeste são:
Titular: Luiz Antonio Almeida Melo
1º Suplente: Daniel Melo Barreto
2º Suplente: Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freira (Instituto Ambiental de Estudos e Assessoria - Ceará)

Os demais conselheiros empossados conforme Portaria do MMA nº 85 de 30 de março de 2011 foram:

I - Região Centro-Oeste:
a) Fundação Pró-Natureza-FUNATURA:
1. Titular: Henrique Brandão Cavalcanti;
2. Suplente: Cesar Victor do Espírito Santo;
3. Suplente: Fábio Vaz Ribeiro de Almeida;
b) Agência Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia da Informação- ECODATA:
1. Titular: Donizete José Tokarski;
2. Suplente: Julio Valente Junior;
3. Suplente: Julio Lizárraga Ramirez;

II - Região Nordeste:
a) Fundação Rio Parnaíba-FURPA:
1. Titular: Francisco Rodrigues Soares;
2. Suplente: Solon Mauro Sales Fagundes;
b) Instituto de Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável do Oeste da Bahia - Instituto BIOESTE:
1. Titular: Luiz Antônio Almeida Melo;
2. Suplente: Daniel Melo Barreto;
3. Suplente: Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freire;

III - Região Norte:
a) Associação de Defesa Etnoambiental - KANINDÉ:
1. Titular: Israel Correa do Vale Júnior;
2. Suplente: Edjales Benicio de Brito;
3. Suplente: Sergio Pereira Cruz;
b) Associação SOS Amazônia;
1. Titular:Miguel Scarcello;
2. Suplente:Arthur Cezar Pinheiro Leite;
3. Suplente: Carlos José Esteves Gondim;

IV - Região Sudeste:
a) Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental-PROAM:
1. Titular: Carlos Alberto Hailer Bocuhy;
2. Suplente: Fábio Ribeiro Dib;
3. Suplente: Mauro Frederico Wilken;
b) Organização Ponto Terra;
1. Titular: Ronaldo Vasconcellos Novais;
2. Suplente: Ronaldo Luiz Rezende Malard;
3. Suplente: Homero Brasil Filho;

V - Região Sul:
a) Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais-INGÁ:
1. Titular: Paulo Brack;
b) Associação de Defesa do Meio Ambiente-AMAR:
1. Titular: Zuleica Nycz;
2. Suplente: Rafael Ferreira Filippin;

VI - Âmbito Nacional:
a) Movimento Verde de Paracatu-MOVER:
1. Titular: Antônio Eustáquio Vieira;
2. Suplente: Luiz Ernesto Borges de Mourão Sá; e
3. Suplente: Lisiane Becker.

(Por: Daniel Barreto)

CARTA ABERTA ao Governador do Estado, às demais Autoridades e à População em geral


CARTA ABERTA ao Governador do Estado,  às demais Autoridades e à População em geral

Nós, representantes das entidades ambientalistas e dos movimentos sociais baianos, tornamos pública nossa posição contrária à disposição do governo estadual de subtrair do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM a competência para avaliar e licenciar os empreendimentos e atividades de grande e excepcional porte, e por isso mesmo capazes de causar significativa degradação ambiental, para transferi-la à decisão exclusiva do Diretor Geral do órgão ambiental, que será criado, a partir da fusão de dois outros já existentes – o IMA e o INGÁ.
 Foi exatamente isso o que o Secretário de Meio Ambiente, Sr. Eugênio Spengler, anunciou na reunião  conjunta do CEPRAM/CONERH, realizada no dia 18 de março p. passado.
Tal proposta atropela o histórico de décadas de crescimento e participação das entidades civis na política ambiental do Estado, particularmente as que fizeram incluir no CEPRAM, com igual número de membros do Poder Público, os representantes da sociedade civil e do setor produtivo - que o Governo agora pretende modificar. Ou seja, pelo anunciado projeto do Governo, deixaria de existir o atual controle democrático e preventivo da sociedade sobre empreendimentos e atividades ambientalmente problemáticos para prevalecer apenas o critério monocrático de um dirigente estadual, que não estará a salvo das conhecidas influências que cercam tais decisões.
Se prosperar essa proposta, as conquistas da sociedade na área ambiental sofrerão inédito retrocesso, já que os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento do CEPRAM passam por esse controle justamente pelos relevantes prejuízos que podem causar ao patrimônio natural, social e cultural.  
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito indisponível de toda a sociedade (que afinal é quem conviverá com as conseqüências do que for licenciado na área ambiental) e, portanto os empreendimentos e atividades capazes de prejudicar esse direito não podem ficar a mercê do critério exclusivo de um único representante do Estado. Ainda mais, se levado em conta que esse controle social foi conquistado através de Emenda Popular, incluída no Capítulo de Meio Ambiente da Constituição Estadual e confirmada por memorável decisão judicial, na década de 1990, contra lei arbitrária, que pretendia anular essa conquista.  As forças que hoje governam o Estado devem considerar que seu papel é o de compartir com a sociedade a regulação e controle dos assuntos de interesse geral – e não tomar para si seu exclusivo controle.  
Este é um aspecto da proposta de mudança da lei estadual de meio ambiente que está preocupando bastante o movimento social.  Para uma avaliação mais aprofundada do que está se propondo, seria necessário o conhecimento integral do projeto de lei, que até o momento não foi tornado público.      
Firmados nesses princípios e premissas, solicitamos ao Governador JAQUES WAGNER :
1-      Que sejam retiradas do Projeto de Lei que o Governo pretende encaminhar à Assembléia Legislativa, para a área ambiental, todas as propostas de mudança que venham ameaçar o controle e a ampla participação social nos processos decisórios de licenciamento.
2-      Que seja mantido o caráter consultivo, normativo, deliberativo e recursal do CEPRAM, com sua composição tripartite e paritária e sua competência licenciatória, tal como definido na legislação vigente.
3-      Que, previamente ao envio à Assembléia Legislativa, seja disponibilizado ao conhecimento e discussão da sociedade o Projeto de Lei, em que o Governo propõe mudanças na área ambiental.
4-      Que o CEPRAM se reúna tantas vezes quantas forem necessárias para que também sejam discutidas as Políticas Ambientais e a melhoria na Gestão Ambiental do Estado.
5-      Que se torne efetiva a fiscalização do cumprimento dos condicionantes estabelecidos para a validade das licenças ambientais, fazendo assim valer o entendimento do real significado de desenvolvimento sustentável.
6-      Que a Política Ambiental do Estado seja marcada por uma maior transparência, quanto às informações e que possibilite maior contribuição da sociedade, quanto às proposições sobre o que lhe diz respeito.

Finalmente, lembramos que a legislação ambiental é fruto e conseqüência dos avanços da sociedade, com seus saberes locais e regionais, e por este motivo deverá ser mais duradoura do que os governos que transitoriamente ocupam o poder e por isso devem procurar sintonia com os anseios da sociedade como um todo.

As entidades signatárias esperam sensibilidade democrática e bom senso de seus governantes e  em defesa do Direito de Participação e do Controle Social, nos assuntos de seu interesse, assinam a presente Carta Aberta.

Salvador,  29 de março de 2011.