segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Regularização ambiental das propriedades rurais

Promove recuperação, recomposição ou manutenção das áreas de preservação permanente

Uma propriedade rural deve cumprir algumas obrigações legais, bem como a tomada de medidas preventivas quanto a sua utilização que, caso não atendidas, podem culminar com a aplicação de multas, responsabilização legal, civil e penal e até mesmo a perda da propriedade.

Quando essa propriedade esta regularizada ambientalmente, significa que será feito o uso sustentável dos recursos naturais, propiciará a conservação e reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da biodiversidade e fornecerá abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

O Fala Cerrado entrevistou o diretor da Conservação Internacional – CI Brasil, Valmir Ortega, para saber mais sobre regularização ambiental das propriedades rurais. Na Seção Cerrado conheça o teiú, que procura alimento com auxílio da língua comprida e dividida em duas partes. No Fique por Dentro saiba como ter uma área verde em casa, mesmo que o espaço seja reduzido e nas Dicas de Sustentabilidade inovações para a cerimônia de casamento se tornar sustentável e inesquecível.

Tema: Regularização ambiental das propriedades rurais

Exibição: 20/11/2010

Entrevista: Valmir Ortega, Conservação Internacional (CI-Brasil)

Realização: Instituto Bioeste

Link:

http://www.4shared.com/audio/gq4N3-VN/PROGRAMA_SOBRE_REGULARIZAO_AMB.html

CLA_3119 Texto: Luciana Roque/ASCOM

Imagem: Claudio Foleto

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