segunda-feira, 11 de abril de 2011

CARTA ABERTA ao Governador do Estado, às demais Autoridades e à População em geral


CARTA ABERTA ao Governador do Estado,  às demais Autoridades e à População em geral

Nós, representantes das entidades ambientalistas e dos movimentos sociais baianos, tornamos pública nossa posição contrária à disposição do governo estadual de subtrair do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM a competência para avaliar e licenciar os empreendimentos e atividades de grande e excepcional porte, e por isso mesmo capazes de causar significativa degradação ambiental, para transferi-la à decisão exclusiva do Diretor Geral do órgão ambiental, que será criado, a partir da fusão de dois outros já existentes – o IMA e o INGÁ.
 Foi exatamente isso o que o Secretário de Meio Ambiente, Sr. Eugênio Spengler, anunciou na reunião  conjunta do CEPRAM/CONERH, realizada no dia 18 de março p. passado.
Tal proposta atropela o histórico de décadas de crescimento e participação das entidades civis na política ambiental do Estado, particularmente as que fizeram incluir no CEPRAM, com igual número de membros do Poder Público, os representantes da sociedade civil e do setor produtivo - que o Governo agora pretende modificar. Ou seja, pelo anunciado projeto do Governo, deixaria de existir o atual controle democrático e preventivo da sociedade sobre empreendimentos e atividades ambientalmente problemáticos para prevalecer apenas o critério monocrático de um dirigente estadual, que não estará a salvo das conhecidas influências que cercam tais decisões.
Se prosperar essa proposta, as conquistas da sociedade na área ambiental sofrerão inédito retrocesso, já que os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento do CEPRAM passam por esse controle justamente pelos relevantes prejuízos que podem causar ao patrimônio natural, social e cultural.  
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito indisponível de toda a sociedade (que afinal é quem conviverá com as conseqüências do que for licenciado na área ambiental) e, portanto os empreendimentos e atividades capazes de prejudicar esse direito não podem ficar a mercê do critério exclusivo de um único representante do Estado. Ainda mais, se levado em conta que esse controle social foi conquistado através de Emenda Popular, incluída no Capítulo de Meio Ambiente da Constituição Estadual e confirmada por memorável decisão judicial, na década de 1990, contra lei arbitrária, que pretendia anular essa conquista.  As forças que hoje governam o Estado devem considerar que seu papel é o de compartir com a sociedade a regulação e controle dos assuntos de interesse geral – e não tomar para si seu exclusivo controle.  
Este é um aspecto da proposta de mudança da lei estadual de meio ambiente que está preocupando bastante o movimento social.  Para uma avaliação mais aprofundada do que está se propondo, seria necessário o conhecimento integral do projeto de lei, que até o momento não foi tornado público.      
Firmados nesses princípios e premissas, solicitamos ao Governador JAQUES WAGNER :
1-      Que sejam retiradas do Projeto de Lei que o Governo pretende encaminhar à Assembléia Legislativa, para a área ambiental, todas as propostas de mudança que venham ameaçar o controle e a ampla participação social nos processos decisórios de licenciamento.
2-      Que seja mantido o caráter consultivo, normativo, deliberativo e recursal do CEPRAM, com sua composição tripartite e paritária e sua competência licenciatória, tal como definido na legislação vigente.
3-      Que, previamente ao envio à Assembléia Legislativa, seja disponibilizado ao conhecimento e discussão da sociedade o Projeto de Lei, em que o Governo propõe mudanças na área ambiental.
4-      Que o CEPRAM se reúna tantas vezes quantas forem necessárias para que também sejam discutidas as Políticas Ambientais e a melhoria na Gestão Ambiental do Estado.
5-      Que se torne efetiva a fiscalização do cumprimento dos condicionantes estabelecidos para a validade das licenças ambientais, fazendo assim valer o entendimento do real significado de desenvolvimento sustentável.
6-      Que a Política Ambiental do Estado seja marcada por uma maior transparência, quanto às informações e que possibilite maior contribuição da sociedade, quanto às proposições sobre o que lhe diz respeito.

Finalmente, lembramos que a legislação ambiental é fruto e conseqüência dos avanços da sociedade, com seus saberes locais e regionais, e por este motivo deverá ser mais duradoura do que os governos que transitoriamente ocupam o poder e por isso devem procurar sintonia com os anseios da sociedade como um todo.

As entidades signatárias esperam sensibilidade democrática e bom senso de seus governantes e  em defesa do Direito de Participação e do Controle Social, nos assuntos de seu interesse, assinam a presente Carta Aberta.

Salvador,  29 de março de 2011.

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